Mecânica Palary desde 1978
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220438999 (30/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PALARY AUTOMÓVEIS LTDA ME Procurador: EDUARDO LUCAS DA SILVA Cedente: PAULO FABIANO CASARIN [BR] Cessionário: PALARY AUTOMÓVEIS LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- PALARY AUTOMÓVEIS LTDA ME
- 83.522.243/0001-17
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2709Petição06/12/2022
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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