Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
MARINA GIN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade por pessoa física (par. 1° do art. 128 da LPI), relativa aos produtos assinalados, tendo em vista o disposto na Lei n°8.918/1994 e no Decreto n° 6.871/2009, que dispõem sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 15 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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