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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

AUTOLAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOLAR
Processo INPI
923603450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923475486 (Autolar aprimoramento automotivo e predial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o item ?comércio de velcro? para ?comércio de fechos separáveis?, conforme determina o item 5.4.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
AUTOLAR COMERCIAL PLÁSTICOS LTDA
76.874.221/0001-50
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2654Oposição16/11/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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