Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
MANDACARU NERD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O serviço ?canal do Youtube? foi substituído pelo serviço ?compartilhamento de vídeos?, uma vez que o termo ?YOUTUBE? é marca de terceiro. Excluídos os serviços de ?produtora de conteúdo para internet? e ?produtora de audiovisual para internet? NCL (11) 41, por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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