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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

NUTRICORP

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRICORP
Processo INPI
923528318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Petição 850220199104 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917651944 (NUTRICORP) e Processo 918014263 (NUTRACORPS NUTRITIONAL SUPPLEMENTS)

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Sobre a marca

Titular
NUTRI CORP FARMACÊUTICA LTDA.
71.291.280/0001-82
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2911Recurso provido20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2836Recurso13/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2819Indeferimento14/01/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2709SobrestamentoEsta publicação06/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2652Oposição03/11/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRICORP, Sobrestamento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ