CHEIA DE CHARME STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 921853475 CHEIA DE CHARME. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906927560 (Cheia de Charme), Processo 915189542 (Charme MODAS CONFECÇÃO PRÓPRIA CALÇADOS) e Processo 923442570 (CHARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J G P DA SILVA DE CARVALHO
- 17.009.698/0001-09
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar