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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Maria Clara

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Maria Clara
Processo INPI
923404619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída do elemento nominativo da marca a expressão CACHAÇA, tendo em vista petição de cumprimento de exigência, onde foi apresentada nova etiqueta com a exclusão de tal expressão.

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Sobre a marca

Titular
ERIC LUIS GUARNIERI FAUSTINO
42.006.673/0001-07
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2718Registro07/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2681Exigência24/05/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2636Publicação13/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Maria Clara, Deferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ