LA CRÉME CREPERIE FRANÇAISE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905005171 (LA CREME SORVETERIA), Processo 917815890 (MOMENTO LACREME), Processo 840791755 (CACAU SHOW LACREME), Processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE), Processo 912960230 (LA CREMA GELATERIA ITALIANA) e Processo 917815866 (MOMENTO laCreme). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME
- 41.381.824/0001-36
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 18 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)