VÔ CHICO CONDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que os produtos especificados podem ser incluídos em mais de uma classe. Por exemplo, "Frutas Desidratadas" é produto listado na classe 29; "Condimentos", "Especiarias", "Chás" e "Farinhas" são produtos listados na classe 30; "Grãos", "Sementes", "Farinhas Funcionais", "Castanhas" e "Cereais" são genéricos e podem ser incluídos em mais de uma classe. Observe os exemplos contidos na classificação internacional, nas listas auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis na área de Marcas no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico]. Cumpra na NCL(11) indicando produtos de apenas uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
- 21.538.568/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)