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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CONSTRUTORA EKOS EDIFICAÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUTORA EKOS EDIFICAÇÕES
Processo INPI
923308601
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903597748 (ECO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JEFERSON DE SOUZA MACEDO 14319877780
34.820.137/0001-04
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
17 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2679Sobrestamento10/05/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONSTRUTORA EKOS EDIFICAÇÕES, Indeferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ