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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Ruína

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Ruína
Processo INPI
923107410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Fim do sobrestamento. Anterioridade impeditiva definitivamente arquivada por pleito impugnativo da requerente que teve seu merito parcialmente provido. Das novas buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
RUINA BEER BAR LTDA
37.408.441/0001-37
Data de depósito
28 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2675Sobrestamento12/04/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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