Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Ruína
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Fim do sobrestamento. Anterioridade impeditiva definitivamente arquivada por pleito impugnativo da requerente que teve seu merito parcialmente provido. Das novas buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- RUINA BEER BAR LTDA
- 37.408.441/0001-37
- Data de depósito
- 28 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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