Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
CacriDrinks MEU COQUETEL, MINHA CARREIRA!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca retirando o elemento figurativo de marca de terceiros - a saber, o símbolo do Whatasapp e o telefone relacionado ao mesmo, sob pena de indeferimento por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).
Sobre a marca
- Titular
- CARLA CRISTINA ANDRADE IGNACIO
- 35.354.039/0001-91
- Data de depósito
- 24 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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