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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

GOODFLOW SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GOODFLOW SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS
Processo INPI
922935122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220496843 (07/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: Alex Korosue

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Sobre a marca

Titular
J. F. NUTRICEUTICOS LTDA
38.349.009/0001-85
Data de depósito
13 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Despacho17/06/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2709NulidadeEsta publicação06/12/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2670Deferimento08/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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