Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
PINGO DE GENTE MODA INFANTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [vestuário] junto a "acessórios" devido ao caráter genérico deste termo.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE CARLA DE JESUS SANTOS 05045405560 ME
- 29.494.295/0001-81
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 28 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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