K&L AGILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220057782 (10/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KEILA DA SILVA GARCIA 07031797640 Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?em Desenvolvimento Humano e Corporativo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?K&L AGILIDADE?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?AGILIDADE em Desenvolvimento Humano e Corporativo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?K&L?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresen
Sobre a marca
- Titular
- K&L AGILIDADE EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E CORPORATIVO
- 37.140.611/0001-45
- Data de depósito
- 5 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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