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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

SUPERA FARMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
922530009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220049392 (04/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido anterior de nº 918040434 (SUPERA FARMA), da própria requerente, pendente de decisão final no INPI. Faz-se necessário aguardar a resolução do referido processo para a correta instrução do presente recurso e harmonização de entendimentos. Sobrestadores:Processo 918040434 (SUPERA FARMA)

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2709SobrestamentoEsta publicação06/12/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2660Indeferimento28/12/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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