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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

MASU SUSHI FUSION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MASU SUSHI FUSION
Processo INPI
922352666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MASU SUSHI FUSION EIRELI
34.847.287/0001-01
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2691Sobrestamento02/08/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2637Oposição20/07/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MASU SUSHI FUSION, Deferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ