Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
ARIELA BABY MODA INFANTIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210499865 (16/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARI BABY MODA INFANTIL EIRELI ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ARI BABY MODA INFANTIL EIRELI ME
- 33.511.959/0001-40
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2709Recurso providoEsta publicação06/12/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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