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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

ANDRE JAHNKE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRE JAHNKE
Processo INPI
921564457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210505453 (19/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CROMO REVOLUTION CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
JAHNKE CONFECCOES E CALCADOS LTDA
09.439.170/0001-41
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709Recurso providoEsta publicação06/12/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2686Exigência28/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2646Indeferimento21/09/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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