Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
123 E-com
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210443723 (09/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 123 COMERCIO ELETRONICO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
Sobre a marca
- Titular
- 123 COMERCIO ELETRONICO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
- 39.668.193/0001-99
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709Recurso providoEsta publicação06/12/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)