IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2725
28/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2725
28/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210443723 (09/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 123 COMERCIO ELETRONICO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
RPI 2709
06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210443723 (09/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 123 COMERCIO ELETRONICO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca 123 E-COM A SUA LOJA ON-LINE com a exclusão do elemento ?A SUA LOJA ON-LINE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2683
07/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210443723 (09/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 123 COMERCIO ELETRONICO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2656
30/11/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2640
10/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2608
29/12/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.