Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
ME POLPA!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 03.476.811/0001-51
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2709RegistroEsta publicação06/12/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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