SAF sociedade de assistência familiar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823297268 (SAF SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FAMÍLIAR ) e Processo 918009952 (SAF Clube). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO XIMENES DE SOUSA
- 23.494.313/0001-49
- Procurador ou escritório
- GIOVANNI BALUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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