71 PAY É LOCAL É DO BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011583 (15/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: XX PAY LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? XX PAY LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão do elemento ?É LOCAL É DO BEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- XX PAY LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA
- 38.119.274/0001-77
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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