Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
CNI/IEL PELO FUTURO DA INDÚSTRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210350598 (16/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
- 33.665.126/0001-34
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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