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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CNI CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA PELO FUTURO DA INDÚSTRIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CNI CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA PELO FUTURO DA INDÚSTRIA
Processo INPI
920691234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210350606 (16/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2632Indeferimento15/06/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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