Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
ENCORE.AM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210198424 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOÃO LUIZ MOREIRA DE MASCARENHAS BRAGA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2709Recurso negadoEsta publicação06/12/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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