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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

FAEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
920182399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome artístico como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do referido nome.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723Arquivamento14/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2602Oposição17/11/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)