Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
SUPERMERCADO E PANIFICADORA MATIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEFFER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 04.176.568/0001-19
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)