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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

VIX YUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
919288758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIX MIDIA DIGITAL LTDA
04.120.645/0001-19
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2595Sobrestamento29/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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