Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
QUENTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS VIMAG SRL
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2709RegistroEsta publicação06/12/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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