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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

HERBIMAX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HERBIMAX
Processo INPI
918852668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210230979 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNION AGRO LTDA - EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
UNION AGRO SA
01.149.282/0001-56
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Registro07/02/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709Recurso providoEsta publicação06/12/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2669Sobrestamento03/03/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2639Recurso03/08/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2622Indeferimento06/04/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HERBIMAX, Recurso provido na RPI nº 2709 | TrademarkIQ