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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

PROCLEAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PROCLEAN
Processo INPI
917901770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Sobrestamento30/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2560Oposição28/01/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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