MAY & KAREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220469082 (20/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGA MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI Procurador: Guilherme Augusto Rodrigues Bertoni Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)