COMPLEXO HOSPITALAR JARDIM CUIABÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910522464 (HOSPITAL JARDIM CUIABÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA E EXPORTADORA JARDIM CUIABÁ LTDA.
- 01.757.351/0001-04
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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