Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
PLANALTÃO ATACADISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de serviços, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850220434234.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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