Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
INPROMED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190308261 (20/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDUSTRIA E A SAÚDE LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- INPROMED DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
- 03.202.881/0001-11
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)