Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
ÁGUAS DE CABREÚVA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190306671 (19/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ÁGUAS DE CABREIROÁ, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUAS DE CABREÚVA COMERCIAL LTDA
- 24.301.823/0001-15
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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