Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
PLUSS FRUTA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190184415 (14/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAIS FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES
Sobre a marca
- Titular
- PERNAMBUCO COMERCIO DE POLPAS
- 08.690.652/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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