LANOXIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220304935 (15/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ASPEN GLOBAL INCORPORATED Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações farmacêuticas que não contenham digoxina para uso humano. Produtos/serviços não renunciados: Preparações farmacêuticas contendo digoxina para uso humano. (da classe 5)
Sobre a marca
- Titular
- A. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dennemeyer
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12- RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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