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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CARNESUL DISTRIBUIDORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CARNESUL DISTRIBUIDORA
Processo INPI
913238929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARNE SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EIRELI ME
11.165.831/0001-30
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
18 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525Sobrestamento28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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