Processo nº 911374906
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O presente objeto apresentado suscitou dúvidas quanto à sua apresentação, de modo que não se está claro se o presente pedido deve ser avaliado como marca tridimensional ou marca de posição. Escolha qual a apresentação do sinal depositado. Diga se o presente pedido se trata de um objeto a ser avaliado como [1] marca tridimensional ou como um pedido a ser avaliado como [2] marca de posição. [1] Caso opte por continuar como marca tridimensional, apresente a imagem do objeto completo (garrafa + tampa). De maneira que possa ser aferido o seu potencial distintivo a partir da forma como o objeto é apresentado ao consumidor. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. [2]
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)