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Dado oficial do INPI

BR500000911374906

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000911374906

ST13

BR500000911374906

Classe

33

Pedido

911374906

Registro

911374906

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/16
  2. Publicação09/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

33

Data de depósito

22/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

D. M. (pessoa física)

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.7.23

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]LicoresVinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2722

07/03/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O presente objeto apresentado suscitou dúvidas quanto à sua apresentação, de modo que não se está claro se o presente pedido deve ser avaliado como marca tridimensional ou marca de posição. Escolha qual a apresentação do sinal depositado. Diga se o presente pedido se trata de um objeto a ser avaliado como [1] marca tridimensional ou como um pedido a ser avaliado como [2] marca de posição. [1] Caso opte por continuar como marca tridimensional, apresente a imagem do objeto completo (garrafa + tampa). De maneira que possa ser aferido o seu potencial distintivo a partir da forma como o objeto é apresentado ao consumidor. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. [2] Caso opte por continuar como marca de posição, apresente [2.a] uma nova imagem da marca, de maneira que contenha o sinal marcário representado em linhas cheias e o seu suporte representado em linhas tracejadas. Apresente também: [2.b] uma descrição textual do suporte; [2.c] uma descrição textual clara do sinal aplicado ao suporte; [2.d] uma definição textual do posicionamento e da proporção do sinal em relação ao suporte; [2.e] no caso de reivindicação de cores ou suas combinações, uma definição dessas cores nos elementos que compõem o sinal aplicado ao suporte. Com relação as Marcas de Posição, vale ressaltar o conteúdo na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021, que define as diretrizes para o exame de mérito desta nova apresentação de marcas. A citada Nota Técnica encontra-se na seção de Referências do Manual de Marcas, para consulta.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2379

09/08/2016

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. M. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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