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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

VIVER TOTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVER TOTAL
Processo INPI
908398298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVER TOTAL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
18.291.889/0001-79
Data de depósito
6 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2464Sobrestamento27/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2287Publicação04/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIVER TOTAL, Deferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ