ENXOVAIS BEIJA FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190325788 (01/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BEIJA-FLOR INDUSTRIA DE CORTINAS LTDA - EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Deve a Requerente apresentar provas, em especial atos constitutivos, nos quais se verifique o seu nome empresarial e seu objeto social à época do depósito do registro impugnado, uma vez que o cartão de CNPJ, por si só, não constitui prova incontestável para anulação de registro com base no art. 124, V, da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA
- 02.935.938/0001-29
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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