Processo nº 906179629
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O presente objeto apresentado suscitou dúvidas quanto à sua apresentação, de modo que não se está claro se o presente pedido deve ser avaliado como marca tridimensional ou marca de posição ou marca figurativa. Escolha qual a apresentação do sinal depositado. Diga se o presente pedido se trata de um objeto a ser avaliado como [1] marca tridimensional ou como um pedido a ser avaliado como [2] marca de posição. [1] Caso opte por continuar como marca tridimensional, apresente todas as vistas do objeto. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. [2] Caso opte por continuar como marca de posição, apresente [2.a] uma nova imagem da marca, de maneira que contenha o sinal
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS ANTONIO DE LIMA - ME
- 15.395.232/0001-63
- Data de depósito
- 30 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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