Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
TELHAÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TELHAÇO MARINGÁ IND. E COM. DE TELHAS LTDA ME
- 06.214.354/0001-15
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 23 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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