Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
PETMAIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220512094 (16/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PET - MAIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS EIRELI ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PALISADES HOLDING LTDA
- 53.987.738/0001-50
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2709CaducidadeEsta publicação06/12/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.