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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

ULTRABRAVA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRABRAVA
Processo INPI
903702045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000427 (13/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Ação Nº 5055891-82.2019.4.02.5101 - 09ª VF/RJ (TRF 2), Processo INPI 52402.001826/2020-19. Sentença de mérito que julgou improcedente o pedido de anulação do registro 903.702.045 (ULTRABRAVA). Apelação cível desprovida.

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Sobre a marca

Titular
VAGNER ROBERTO CORREA
11.948.182/0001-43
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2709JudicialEsta publicação06/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2576Judicial19/05/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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