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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Nacional Frigo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902173103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220448488 (06/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BARAO FRIGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Procurador: Ana Claudia Ponce Minoti Detalhes do despacho:O Documento de Cessão apresentado está incompleto (aparentemente foi apresentada apenas a última página deste). Apresente Documento de Cessão que atenda aos requisitos do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL FRIGO REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
10.747.978/0001-75
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.